A convenção coletiva de trabalho (ou CCT), como o próprio nome sugere, reúne as regras trabalhistas de cada categoria profissional, acordadas entre o sindicato laboral (que defende os interesses dos empregados) e o sindicato patronal (que defende os interesses dos empregadores).

Alguns sindicatos laborais têm acordos firmados com uma ou mais empresas específicas em relação a algumas cláusulas não existentes na CCT regular.

Nessas situações, temos os acordos coletivos de trabalho (ACT), ou seja, ajustes feitos quanto à convenção coletiva de trabalho que não se aplicam a todas as empresas e categorias.

Sobre a hierarquia entre a CCT e a ACT, geralmente prevalece a convenção coletiva, porém, pode ser que o acordo coletivo seja mais benéfico ao trabalhador, sendo escolhido pelo princípio de norma mais favorável