Reconhecimento do forró como manifestação da cultura nacional

LEI Nº 14.720, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 Reconhece o forró como manifestação da cultura nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o forró, gênero musical nordestino, como manifestação da cultura nacional.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

Flávio Dino de Castro e Costa

Presidente da República Federativa do Brasil

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