AVISO AOS EMPRESÁRIOS NEGOCIAÇÃO COLETIVA

Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de Pernambuco, chama a
Atenção da Categoria Econômica Representada para que não sejam pegos de surpresa no
ato do desligamento de colaboradores. Estamos chegando em período de Negociação
Coletiva, conforme art. 9º, das Leis nº 6.708/1979 e nº 7.238/1984, o empregado dispensado,
sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data-base da sua correção
salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal. O Aviso Prévio
Indenizado que poderá ser de 30 até 90 dias, dependendo de quantos anos o colaborador
tenha na empresa conta para a data.

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SHRBSPE Patronal
Olá, seja bem vindo(a) ao SHRBSPE!
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