Reconhecimento do forró como manifestação da cultura nacional
LEI Nº 14.720, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 Reconhece o forró como manifestação da cultura nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o forró, gênero musical nordestino, como manifestação da cultura nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Flávio Dino de Castro e Costa
Presidente da República Federativa do Brasil